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Uma garantidora de condomínio é uma empresa responsável por gerenciar a cobrança da taxa condominial, repassando integralmente as receitas ao condomínio, mesmo em casos de inadimplência. Ela também se encarrega de cobrar os valores em atraso diretamente dos condôminos, proporcionando maior previsibilidade financeira ao síndico.
Inicialmente, o condômino recebe uma notificação sobre o atraso, oferecendo a oportunidade de regularizar o pagamento, considerando a possibilidade de um esquecimento. Se o pagamento não for regularizado nesse estágio, a garantidora procura estabelecer uma negociação amigável. Durante essa etapa, o condômino tem a opção de firmar um acordo para parcelar a dívida, ajustando os pagamentos de acordo com sua capacidade financeira.
Existe uma crença errônea circulando sobre as garantidoras, sugerindo que elas impõem juros e multas abusivas. Embora não possamos generalizar para todas as garantidoras do país, na Pagprime, seguimos rigorosamente as disposições legais, evitando práticas injustas.
Uma vez contratada pelo condomínio, a garantidora assume a emissão e envio dos boletos referentes à taxa condominial para os condôminos, além de encarregar-se da cobrança dos valores em atraso. Após a emissão e envio dos boletos, a garantidora recebe os pagamentos dos condôminos e repassa os montantes correspondentes ao condomínio.
A garantidora cuida apenas da cobrança da taxa condominial, enquanto a administradora gerencia aspectos mais amplos, como contabilidade, serviços do condomínio e atividades do dia a dia, incluindo a contratação de funcionários e organização de assembleias.